Nova lei de socorro ao setor aéreo não ampara aeronautas

por '@pedro

Texto por JANAINA DE SANTANA RAMON

Advogada trabalhista, sócia de Crivelli Advogados

 

Apesar dos reiterados pedidos de trabalhadores do setor aéreo, o presidente da República Jair Bolsonaro sancionou com vetos — sendo um deles a possibilidade de saque pelos aeronautas e aeroviários do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) —, a conversão em lei da medida provisória de socorro ao setor aéreo.

Na prática, a norma em questão (Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020), manteve a previsão do que constava na medida provisória sobre o uso do FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil) para garantir empréstimos às empresas concessionárias de aeroportos, empresas aéreas e prestadoras de serviço auxiliares de transporte aéreo, sendo que para obtê-lo elas precisam comprovar prejuízo decorrentes da pandemia.

Além do empréstimo, as empresas foram beneficiadas com melhores parâmetros das taxas de juros, carências e prazos elastecidos de pagamento, ainda pendentes de regulamentação por norma específica.

Com as empresas, foram também favorecidos os clientes das companhias, por meio de redução tarifária das passagens e reembolso das adquiridas e não usufruídas em decorrência da pandemia.

Para negar o direito ao levantamento do FGTS, o presidente justificou em seu veto que o pedido dos trabalhadores aeronautas e aeroviários, apesar de “meritório”, colocaria em risco a sustentabilidade do fundo, prejudicando novos investimentos que utilizam a verba, caso dos setores de habitação popular, saneamento e infraestrutura urbana.

Argumentou também que é impossível beneficiar um setor “em detrimento dos demais, impactados em maior ou menor grau pela pandemia.”

O que fica claro é a pouca ou nenhuma proteção do trabalhador, um dos mais prejudicados com a queda do setor.

Isto porque os empréstimos mencionados do FNAC servirão para reorganizar as estruturas empresariais das companhias aéreas e similares, garantir a manutenção de situações emergenciais e sustentabilidade dos poucos profissionais que se mantiverem nelas, mas nem de longe irá barrar as dispensas em massa já anunciadas e em pleno andamento, caso da Latam, por exemplo, que anunciou a saída de quase 38% de seus colaboradores.

Outra situação é que de fato muitos setores foram impactados em maior ou menor grau pela pandemia, mas faz sim uma enorme diferença analisar o impacto em cada um deles, pois parte deles pode ser minimizado através do auxílio emergencial, outros por medidas como a negociação de redução salarial e licença não-remunerada temporária e, naqueles mais afetados, a liberação do FGTS, por exemplo, até porque é importante lembrar que o fundo não foi criado com a finalidade de compra da casa própria, mas garantir uma verba para situações de emergência e ajuda de custo para assuntos relevantes — o que, por óbvio, é o caso agora vivenciado pelos trabalhadores do setor aéreo e muitos outros; daí a importância de se analisar caso a caso antes de vetar puramente.

Assim, já que o suporte não veio, só resta aos trabalhadores do setor confiar nos acordos e convenções coletivas de trabalho celebrados na categoria, objetivando-se, ainda que temporariamente, a manutenção de seus empregos até a melhora da situação. E no caso daqueles que ficarão desempregados, restará buscar seus direitos.

 

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Sair da versão mobile