Após três anos monitorando as condições operacionais da pista de pouso e decolagem do aeroporto de Fernando de Noronha, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinou a restrição parcial, a partir de 12 de outubro, das operações de pouso de aeronaves com motores à reação (turbojatos como o Boeing 737).
Não estão incluídos nessa restrição as aeronaves turboélice como os modelos ATR 72 e Caravan.
A medida deve-se à verificação de risco à segurança das operações, dos passageiros e tripulantes e será mantida até que o operador aeroportuário demonstre o cumprimento das determinações definidas pela Agência, no âmbito dos requisitos de segurança operacional (manutenção, operações aeroportuárias e resposta à emergência) contidos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 153 e na Resolução n° 279/2013.
São exceções operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o operador aeroportuário, bem como de aeronaves turboélice.
A ANAC reforça seu compromisso com a segurança da aviação civil brasileira, bem como dos usuários do transporte aéreo nacional, e acompanha o cumprimento das condições determinadas ao operador aeroportuário para que as operações voltem à normalidade com segurança.
A Agência tem mantido constante diálogo com as empresas aéreas que atuam no aeroporto, a fim de mitigar transtornos aos passageiros, bem como segue monitorando a assistência dada a esses passageiros pelas companhias.
Histórico
Em inspeção realizada pela ANAC em 2019, verificou-se degradação de trechos da pista, ainda em nível médio de severidade, ensejando o envio de Plano de Ações Corretivas pelo operador aeroportuário à Agência.
Na ocasião, foi apresentado planejamento de recuperação do pavimento. No entanto, até o dia 26 de setembro deste ano, o operador ainda não havia realizado a restauração do pavimento, apenas intervenções paliativas com aplicação de asfalto tipo pré-misturado a frio, e resultados de ensaios indicaram o comprometimento funcional da superfície do pavimento.
Esse tipo de asfalto não tem aderência adequada à camada asfáltica existente e costuma apresentar desprendimento quando o pavimento aeroportuário é submetido a esforços durante a operação de aeronaves turbojato.
A desagregação extrema do material utilizado nos reparos pode causar ingestão e danos aos motores, sobretudo em turbinas, além de possíveis danos na fuselagem e pneus das aeronaves.
As consequências são mais acentuadas quando relacionadas à operação de aeronaves turbojato, por isso a restrição a esses modelos. Considerando que o processo de degradação do pavimento aeroportuário é dinâmico (podendo alterar suas condições a qualquer momento) e o risco à segurança dos passageiros, tripulantes, e das operações, a ANAC decidiu pela restrição parcial das operações do aeroporto.
Via: ANAC
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