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Portaria da ANAC detalha sobre incidências da nova TFAC

Cessna C208 Grand Caravan EX Piloto

Operadores do setor aéreo, profissionais da aviação civil, proprietários e fabricantes de aeronaves agora podem contar com orientação mais precisa sobre situações que tipificam hipóteses de incidência da nova tabela da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC).

A Portaria nº 8.676, de 25 de julho de 2022, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) –clique no link para acessar –, detalha com exatidão o momento de incidência de cada taxa, deixando mais claras as regras em vigor desde 31 de março.

A regulamentação do tema visa estabelecer a interpretação correta das situações previstas pela Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021 (clique no link para acessar), que instituiu a nova tabela de incidência da TFAC – com início da cobrança em 31 de março de 2022 – e normas do processo administrativo fiscal.

Alinhada às premissas do Programa Voo Simples, de desburocratização e modernização da aviação civil brasileira, a nova tabela reformulou os antigos 342 fatos geradores, agrupando a cobrança da taxa por grau de complexidade do serviço prestado, o que reduziu o número de TFACs anteriormente existentes a um total de 25 tipos apenas.

 

Carta de serviços da ANAC

Além da íntegra da Resolução nº 653 e do anexo da Portaria nº 8.676, para saber mais sobre a incidência de TFAC da nova tabela, os regulados podem recorrer à Carta de Serviços no portal da Agência (clique nos links para acessar).

Compromissada com a total transparência de suas decisões e com a busca da segurança e simplificação dos seus processos, a ANAC atualizou sua Carta de Serviços com todas as TFACs em vigor a partir de 31 de março.

 

Programa Voo Simples

Lançado em 7 de outubro de 2020, o Programa Voo Simples já iniciou ou concluiu cerca de 91% de suas 70 iniciativas. O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.

Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa (clique no link para acessar).

 

Via: ANAC

 

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