As Receitas Teto e os Tetos Tarifários de cargas dos aeroportos administrados pelas Concessionárias dos Blocos Sudeste, Centro-oeste e Nordeste, e pela Infraero, foram reajustados em 4,3%, conforme publicado pela ANAC nesta quarta-feira (16/12), no Diário Oficial da União (DOU).
Os novos valores poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias, no caso dos blocos de aeroportos, e pela Infraero, no caso dos aeroportos que são administrados pela estatal.
Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2019 e novembro de 2020, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, observada no período, conforme fórmulas estabelecidas nas Resoluções nº 350 e nº 508, e também nos contratos de concessão.
Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
As Receitas Teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2021, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes.
Dessa forma, busca-se a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela OACI (Organização da Aviação Civil Internacional).
Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas (como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros) e preços do aeroporto (como aluguéis) que oneram as empresas aéreas e afetam, indiretamente, os preços das passagens.
Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços, por exemplo, equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a precificação mais eficiente.
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