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ANAC amplia para 80% a fatoração de pista para operações não regulares

A partir de 1º de abril, entrará em vigor nova regra de fatoração de pista para operações não regulares. A Instrução Suplementar (IS) nº 91-014, publicada em 9 de março, ampliou o percentual para cálculo de fatoração da pista para até 80% do comprimento efetivo.

Trata-se de mais uma inovação promovida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que amplia o acesso seguro a aeródromos nacionais, sempre acompanhando a modernização da aviação civil brasileira.

Atualmente, o valor padrão para o cálculo de fatoração é 60% ou 70% do comprimento efetivo da pista.

A evolução das tecnologias de frenagem garante maior segurança no pouso, o que levou a ANAC a elevar esse percentual para 80% em pista seca para os operadores regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, Subparte K, e para operações não regulares de operadores certificados pelo RBAC 135. Para pistas molhadas, aplica-se margem adicional de 15%.

A majoração do percentual depende de prévia aprovação da ANAC e são determinados requisitos adicionais, como operação composta por dois pilotos, experiência mínima de 1.500 horas para o piloto em comando, condições mínimas momentâneas e equipamentos operantes.

A ampliação não se sobrepõe, contudo, ao Manual da Aeronave e o operador deve cumprir as limitações de pouso descritas no documento, quando estas forem mais restritivas.

A fatoração de pista é uma margem de segurança às operações de pouso, onde o piloto não deve considerar o comprimento total do pavimento nas suas operações, deixando um espaço para eventuais emergências.

 

Via: ANAC

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: ANAC, regulamentação, usaexport