ANAC assina acordo de Avaliação de Segurança de Aeronaves Estrangeiras com a EASA

por '@pedro

Lufthansa Boeing 747-8 Alemanha

Referência internacional na segurança da aviação em termos de regulamentação e cumprimento com altos padrões de requisitos técnicos. Assim é caracterizado o acordo de Avaliação de Segurança de Aeronaves Estrangeiras (Safety Assessment of Foreign Aircraft – SAFA), assinado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), nesta semana.

Com compromisso firmado, o Brasil passará a ser o primeiro país latino-americano a aderir a esse programa. A assinatura do acordo resulta da intensa colaboração existente entre as duas autoridades de aviação civil e estabelece uma cooperação técnica para a coleta e o compartilhamento de informações de interesse de segurança das aeronaves utilizadas por operadores de países terceiros, submetidas a inspeções de rampa.

O trato trará benefícios à Agência, como o acesso a todos os reportes do banco de dados do programa SAFA e aos dados relevantes de operadores do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) n° 129 (estrangeiros) e do RBAC n° 121 (brasileiros), a padronização das inspeções de rampa com a utilização de um sistema adotado por mais de 50 países e a participação ativa da ANAC nos fóruns do Programa SAFA/EASA. 

 

Segurança na aviação

A segurança nas operações de aviação vem sendo contemplada em agendas prioritárias da ANAC. A Medida Provisória do Voo Simples (MP 1.089/2021), proveniente de programa criado pela Agência e o Governo Federal em 2020, com o objetivo de modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro, foi aprovada pelo Senado Federal, nesta terça-feira (17).

Com foco na segurança das operações, uma das alterações trazidas pela MP foi a eliminação do processo de outorga de serviços aéreos, que permite que a Agência concentre esforços no procedimento de certificação das empresas aéreas.

Com a mudança, a exploração para serviços aéreos tornou-se menos burocrática, com ênfase em critérios de segurança e legais como: conclusão do processo de certificação exigido pela ANAC; utilização de aeronaves em situação aeronavegáveis e compatíveis com o serviço pretendido; e garantia da manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela Agência.

Outra mudança importante trazida pela MP do Voo Simples está relacionada com a definição de conceitos e categorias de serviços aéreos.

Como essas definições podem variar de acordo com o tipo de serviço prestado e evoluem com o desenvolvimento do sistema de aviação civil, a tarefa ficou reservada à norma infralegal, de competência da ANAC, sempre observando as medidas de segurança aplicáveis a cada categoria. O objetivo é promover maior eficiência e segurança na prestação desses serviços.

 

Agenda Internacional

O diretor-presidente da ANAC, Juliano Noman, foi convidado pela Autoridade de Aviação Civil de Singapura Civil (CAAS) a participar do evento Changi Aviation Summit entre os dias 17 e 19 de maio, em Singapura, ocasião na qual foi realizada a assinatura do acordo de cooperação descrito acima.

O evento contou com a participação de representantes de alto nível de autoridades de aviação civil, organismos internacionais e indústria, com o objetivo de discutir a retomada econômica da aviação civil internacional no contexto pós-pandemia, inovação e sustentabilidade ambiental.

Noman esteve reunido, também, com a diretora-geral da autoridade de Aviação Civil do Reino Unido, Rannia Leontaridi, para um diálogo sobre a cooperação bilateral entre as duas autoridades de aviação civil, em particular a coordenação para a 41ª Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), que acontecerá em setembro e outubro deste ano

 

Via: ANAC

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: ANAC, EASA, regulamentação, usaexport

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