Após pedido de esclarecimentos feito pelo SNA, a ANAC afirmou em ofício que, a respeito de afastamento de pilotos após a vacinação para covid-19, cabe aos serviços médicos dos operadores aéreos “decidir sobre a adoção da recomendação em cada caso concreto”.
A ANAC reafirmou que orienta os serviços médicos dos operadores aéreos e os examinadores médicos credenciados para que recomendem o afastamento por 48 horas de pilotos após a vacinação contra a Covid-19 (ou 72 horas no caso de operações com um só piloto).
Porém a agência ressalta que “o afastamento pode ser flexibilizado a critério médico, não sendo uma determinação”. Ou seja, na prática a decisão sobre afastamento ou não e sobre o tempo de eventual afastamento cabe aos serviços médicos das empresas.
A agência destaca ainda que a orientação é semelhante à adotada pelas autoridades de aviação civil americana, europeia, canadense e australiana.
Por fim, a ANAC afirma que a recomendação vale para todas as categorias de pilotos.
“Assim, não se estende aos demais profissionais, sem prejuízo da responsabilidade rotineira dos serviços médicos dos operadores”, diz o ofício.
Via: SNA
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