A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ampliou, em formato digital, os serviços disponibilizados aos usuários e regulados do setor que utilizam o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Atualmente, mais de 20 mil operadores de aeronaves do país podem utilizar as novas ferramentas disponíveis no GOV.BR, plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão.
Inscrição de direito de uso e emissão de código de Registro Internacional (RI) são alguns dos novos serviços disponibilizados pela ANAC em formato digital.
A implementação dos novos itens contou com o apoio do programa Startup GOV.BR, do Ministério da Economia, para facilitar a operação das aeronaves comerciais e particulares do Brasil.
O acesso aos serviços digitalizados do RAB Digital é realizado por meio de login e senha da plataforma GOV.BR, podendo também ser feito com login da ANAC.
Além da inscrição de direito de uso da aeronave, os operadores aéreos podem acessar, de forma prática e ágil, os serviços de Comunicação de Venda, Transferência de Propriedade, Inscrições de Direitos Reais, Registro de Motores, Certidão e Certificados. Todos os itens podem ser acessados na página do Registro Aeronáutico Brasileiro Digital (RAB Digital) clique no link para acessar.
Portal de serviços RAB Digital
A plataforma RAB Digital tem por objetivo facilitar o atendimento dos itens mais requisitados pelos usuários ao Registro Aeronáutico Brasileiro, garantido maior transparência na condução do processo e agilidade na execução dos serviços.
O sistema, antes de ser implementado, passou por etapas de testes, gestão e segurança de dados.
O que é o Startup GOV.BR
O programa reúne atualmente 29 equipes multidisciplinares, que atuam em ações prioritárias de transformação digital em áreas como: transportes, regularização fundiária, educação, previdência e meio ambiente.
O objetivo é aplicar, no poder público, estratégias de trabalho em equipe e desenvolvimento de inovações nos moldes da iniciativa privada, com foco em resultados, melhoria contínua e priorização da visão do cidadão.
Via: ANAC
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