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Exploração comercial de aeroportos privados traz novas perspectivas e incertezas à aviação civil

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Segue a busca pela retomada na aviação civil. O setor, que vivenciou a maior depressão de sua curta história devido aos impactos do novo coronavírus (Covid-19), ainda se recupera paulatinamente.

Segundo a Associação Internacional de Transporte Aéreo – IATA, em relatório emitido em outubro, a previsão é de que a indústria da aviação civil encerre o ano de 2021 com perdas na ordem de US$ 52 bilhões e que em 2022 o prejuízo fique em torno de US$ 12 bilhões [1].

Para o mercado interno, em que pese a sensível retomada no volume de voos, se estima em dois ou três anos a completa recuperação do setor de turismo, segundo dados do Conselho de Turismo da Fecomercio [2].

Em meio a esse cenário, os atores envolvidos buscam formas de alavancar o setor. O secretário de Aviação Civil, Ronei Glanzmann, em entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo, afirmou que os aeroportos privados devem ser liberados para voos comerciais.

Os aeroportos privados são aqueles construídos, administrados e operados por particulares e se destinam a uso exclusivamente privado, isto é, sem abertura a voos regulares de transporte e carga e passageiros.

A possibilidade de exploração comercial dos aeroportos privados foi alvo de Projeto de Lei [3], sendo que os dispositivos que tratavam acerca da possibilidade foram vetados pela então presidente Dilma Rousseff, em janeiro de 2015.

A proposta original previa que o interessado em explorar comercialmente um aeródromo privado poderia fazê-lo, seguidas as regras dispostas no Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei n. 7.565/1986 e demais diplomas normativos, e após submeter seu pedido à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Segundo Ronei, a ideia agora seria retomar a proposta e possibilitar aos aeroportos privados o atendimento da demanda regular do transporte de cargas e passageiros. O secretário aponta, entretanto, que a abertura seria “gradual”, para que o mercado “possa se programar”.

O pensamento por trás a proposta iniciativa seria o de alavancar o setor e a economia. Isso porque se espera que a medida possa levar à construção e implementação de novos aeroportos, ao aumento da oferta de voos e à ampliação da malha aérea, tornando o transporte aéreo mais acessível e movimentando a economia.

De outra banda, todavia, há que se ponderar que ainda não estão postas as regras segundo as quais poderá haver exploração comercial pelos aeroportos privados. E nesse ponto há a preocupação com a manutenção da isonomia quanto aos demais aeroportos, administrados pelo poder público ou pela iniciativa privada.

Atualmente, as concessionárias privadas de aeroportos, por exemplo, devem observar o disposto nos contratos de concessão, como prazo de exploração, disciplina quanto à remuneração, necessidade de autorização para disponibilização de áreas a terceiros, entre outras diretrizes.

E ainda não há apontamentos claros a respeito de quais seriam as disposições a serem seguidas por aeroportos privados na exploração de demandas regulares e se tais deveres – ou a ausência deles – poderia gerar alguma distorção na concorrência com os demais aeroportos.

E justamente nesse ponto o secretario demonstrou preocupação, tendo em vista que as incertezas quanto à possibilidade e às regras para atuação comercial de aeroportos privados podem afetar possíveis concorrentes nas seguintes rodadas de leilões de aeroportos.

Soma-se a isso 7ª rodada de leilões, que trará os dois maiores aeroportos do país, Congonhas (SP) e Santos Dumont (RJ), se aproximando.

Conforme apontou o secretário, a proposta ainda não está finalizada e será ainda alvo de consulta pública. Assim, os céus da possível “liberação dos aeroportos privados” devem ainda clarear para que possamos de fato apontar os benefícios a todos os envolvidos no setor da aviação civil, que vêm sofrendo com as difíceis circunstâncias sanitária e econômica.

 

NOTAS:

[1] Disponível em https://www.iata.org/en/iata-repository/publications/economic-reports/airline-industry-economic-performance—october-2021—report/

 

[2] Disponível em <https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/339281/turismo-brasileiro-deve-demorar-tres-anos-para-vol.htm>

 

[3] PLV n. 17/2014 – Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=747863&ord=0

 

 

Por: Renan Melo – Advogado do escritório ASBZ Advogados

 

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