A Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos (FAA) finalizou novas regras, segundo afirma, para simplificar a supervisão do voo espacial comercial, permitindo a expansão contínua da indústria espacial comercial.
O novo “Racionalização dos Requisitos de Licenciamento de Lançamento e Reentrada” se enquadram em um novo conjunto de regras da Parte 450.
“Esta regra moderniza a forma como a FAA regulamenta e licencia as operações espaciais comerciais e permite que a florescente indústria aeroespacial continue a inovar e crescer, ao mesmo tempo que mantém a segurança pública”, diz a FAA.
“Esta atualização histórica e abrangente para o lançamento do espaço comercial e requisitos de licenciamento de reentrada facilita um maior crescimento nesta indústria e ajuda os Estados Unidos a manter nossa posição de número um no mundo”, acrescenta a secretária de transportes dos EUA, Elaine Chao.
A FAA anunciou a finalização da regra em 15 de outubro. A nova regra substitui quatro regras anteriores e entra em vigor após 90 dias.
Notavelmente, a Parte 450 dará à FAA autoridade para emitir licenças de operador espacial único que permitem “vários lançamentos ou reentradas de locais potencialmente múltiplos de lançamento”, diz a FAA.
As regras permitem que os candidatos à licença negociem períodos mais curtos de revisão de aplicativos. Além disso, os candidatos poderão solicitar aprovações de segurança como parte dos pedidos de licença, em vez de serem obrigados a solicitar aprovações de segurança separadas, diz a FAA.
As novas regulamentações também mudam a supervisão governamental de segurança em solo para “ajustar-se melhor aos riscos de segurança” e reduzem os requisitos de segurança em solo “duplicados”, afirma.
“Esta regra agiliza e aumenta a flexibilidade nas regulamentações de lançamento e reentrada no espaço comercial da FAA e remove requisitos obsoletos”, afirma a regulamentação. “Ele consolida e revisa várias partes regulatórias e aplica um único conjunto de regulamentações de licenciamento e segurança em vários tipos de operações e veículos.”
A Parte 450 substituirá as regras existentes da licença de lançamento da Parte 415, as regras de segurança de lançamento da Parte 417 e as regras da Parte 431 e 435, que se aplicam ao lançamento e reentrada de veículos.
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