Governo ajudará CCR a captar R$ 3 bilhões em debêntures para investir em aeroportos

por '@pedro

Dois blocos de concessões aeroportuárias, leiloadas durante a sexta rodada de aeroportos, foram aprovados como prioritárias pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Infraestrutura, para a captação de R$ 3 bilhões em investimentos através das emissões de debêntures incentivadas.

São os blocos Sul e Central, que terão R$ 2,2 bilhões e R$ 800 milhões, respectivamente.

Arrematados pelo Grupo CCR durante na Infra Week, os dois blocos tiveram seus contratos assinados recentemente. O MInfra espera que o instrumento de fomento represente 56% da captação de recursos necessária para financiar os R$ 4,6 bilhões necessários para ampliação e manutenção de 15 aeroportos, localizados em oito estados brasileiros: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (Bloco Sul); Goiás, Maranhão, Piauí, Tocantins e Pernambuco (Bloco Central).

 

INVESTIMENTOS

No acumulado do ano, o Governo Federal, através do MInfra, já aprovou 21 projetos para fins de emissão de debêntures incentivadas: nove no setor rodoviário, três no ferroviário, seis no portuário e três no aeroportuário.

Espera-se que essas novas emissões captem 17,9 bilhões de um total de R$ 42,5 bilhões em investimentos privados. Até o momento, as emissões de debêntures incentivadas no setor de logística e transporte somam R$ 11,4 bilhões em 2021.

 

O que é debêntures incentivadas?

Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.

No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, como prazo, remuneração etc., são definidas na escritura de emissão.

Lei nº 12.431/2011 estabeleceu benefícios tributários às chamadas debêntures incentivadas, com vistas a facilitar a captação de recursos para investimento na área de infraestrutura. Seu funcionamento se dá da seguinte forma: para a pessoa jurídica que adquire uma debênture incentivada, há a redução do imposto sobre os ganhos e, para a pessoa física há a isenção.  Já a empresa que investirá em infraestrutura conta com a vantagem de seus títulos serem atrativos no mercado, dispondo de um mecanismo de funding alternativo às fontes tradicionais de financiamento.

Dessa forma, a emissão de debêntures de infraestrutura de transporte urbano é fundamental para viabilizar projetos no setor, uma vez que cria uma fonte de financiamento com menor encargo tributário para o investidor.

No âmbito dos projetos voltados à mobilidade urbana, é necessária sua aprovação como prioritária pelo Ministério do Desenvolvimento Regional para que possa fazer jus aos benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 12.431/2011.

 

Via: Ministério da Infraestrutura

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Aeroportos, Notícias

Tags: Aeroporto, CCR, Governo, Investimento, obras, usaexport

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