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Governo do Espírito Santo vai reduzir ICMS no Querosene de Aviação

Na manhã desta quinta-feira (18/10), o governador Paulo Hartung sancionou a Lei n° 10.568/2016 que, agora alterada pelo Projeto de Lei 244/2018, reduz o valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do querosene de aviação para o Estado do Espírito Santo conforme o número de contrapartidas oferecidas pelas companhias aéreas ao Governo do Estado.

Para as empresas que aderirem a uma das condições, a redução será de 25% para 12%. E para as que atenderem a dois ou mais critérios, a redução será de 25% para 7%.

Paulo Hartung destacou que a medida tem como objetivo potencializar a capacidade aeroportuária do Estado com voos internacionais, nacionais e locais. O governador afirmou que, além do Aeroporto de Vitória, a medida também vale para os demais aeroportos regionais, em especial, o de Linhares, que passa por obras de modernização.

“O objetivo é atrair mais voos para o Espírito Santo e para a nossa capital, Vitória. Também estamos objetivando a criação de voos internacionais. Inicialmente com uma linha para algum ponto da América Latina, por exemplo, Buenos Aires”, anunciou.

O governador disse ainda que a medida também potencializa o transporte de cargas por meio do transporte aéreo.

“Nos próximos dias, a Secretaria de Turismo irá dialogar com as empresas aéreas para estabelecer os acordos que agora estão previstos na lei. Tivemos uma feliz coincidência em nosso Estado com o novo Aeroporto de Vitória, o interesse das companhias aéreas em dialogar sobre novas linhas e a possibilidade econômica de o Estado poder diminuir a alíquota de imposto, pois, se fosse no início do Governo, não teríamos possibilidades, uma vez que o caixa estava muito apertado”, ponderou.

“Essa lei trará um avanço sem precedentes, e será um impulso na geração de novos voos para o Estado que irá incrementar a economia capixaba e, por consequência, o turismo. É o Espírito santo na rota dos grandes destinos do Brasil”, comemorou o secretário Estadual de Turismo, Paulo Renato Fonseca Jr.

 

Alíquotas

Atualmente, a alíquota de ICMS que incide sobre o querosene da aviação no Estado é de 25%. Com o novo modelo, a companhia aérea que oferecer uma contrapartida terá uma alíquota diferenciada de 12%.

Já a empresa aérea que oferecer duas ou mais contrapartidas será enquadrada em uma alíquota de 7%. Para a empresa que não oferecer contrapartidas a alíquota permanecerá em 25%.

A proposta do Governo do Estado ao elaborar um novo modelo com critérios para a concessão de alíquotas diferenciadas para as empresas aéreas a partir de contrapartidas é criar condições para atrair mais voos de passageiros e de cargas para o Espírito Santo melhorando, assim, a competitividade e a infraestrutura do Estado e potencializando o setor turístico.

Para calcular os impactos na economia do Estado, a metodologia aplicada foi a mesma usada pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (lata, na sigla em inglês) que leva em consideração a arrecadação do setor de transporte aéreo e a arrecadação do setor catalisador, no caso o turismo.

Segundo a metodologia, os possíveis impactos na arrecadação do ICMS do querosene serão absorvidos pelo aumento no número de abastecimentos realizados no Estado, pelo efeito positivo na arrecadação do setor de turismo e pela geração de empregos e de renda.

 

Compromisso entre Governo do Estado e Abear

O Governo do Estado e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) assinaram um termo de compromisso para ampliação da conectividade aérea doméstica, internacional e de carga no Estado do Espírito Santo.

A assinatura aconteceu em 3 de julho de 2018. O modelo apresentado foi elaborado a partir de uma ação conjunta do Governo do Estado, por meio das secretarias da Fazenda (Sefaz) e do Turismo (Setur), com a Abear.

 

Via – Governo do Espírito Santo

 

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