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Infraero implanta suas soluções digitais em mais seis aeroportos

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Os aeroportos de Belém (PA), Macapá (AP), Caxias do Sul (RS) e de Araguaína (TO) contam com mais qualidade e eficácia na gestão tarifária. A Infraero assinou contratos com a Novo Norte Aeroportos S.A. – que administra os dois primeiros terminais – e com as prefeituras de Caxias do Sul e de Araguaína para implantação do Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança de Tarifas Aeroportuárias (Sucotap).

Esse sistema desenvolvido pela Infraero consiste em um conjunto integrado de normas, procedimentos, recursos (humanos, tecnológicos e financeiros) e instrumentos de controle. O Sucotap é utilizado para o faturamento, cobrança, arrecadação e repasse ao contratante do valor arrecadado com as tarifas aeroportuárias de embarque, pouso, permanência e conexão das operações realizadas em aeroportos. Os prazos de vigência dos três contratos são de 60, 24 e 12 meses, respectivamente, podendo ser prorrogados. 

Em outra frente, a Infraero firmou contratos com a Inframerica para utilização do Sistema de Identificação e Controle de Acesso (SICOA) no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) e com a Concessionária Aeroeste Aeroportos para implantação do Sistema de Alocação de Voo (PDC Score) e do Sistema Integrado de Soluções Operacionais (SISO) no Aeroporto de Cuiabá (MT). O SICOA é um software de credenciamento aeroportuário que serve como instrumento de controle de acesso nos aeroportos, de responsabilidade de expedição da administração aeroportuária com a supervisão da Polícia Federal, de acordo com a legislação vigente.  

O SISO é uma importante ferramenta para o Centro de Operações nos aeroportos ao permitir a padronização dos processos operacionais, registrando as ocorrências em uma única base de dados. Voltado para o controle do fluxo dos aeroportos, esse sistema fornece totais informações sobre os voos e garante um ágil processo de distribuição e exibição das chegadas e partidas nos monitores para o público. Já o PDC Score permite realizar interação com as empresas aéreas para receber, analisar e processar os pedidos de slot (janela de tempo designada para a chegada ou partida de um voo) e emitir resposta. O prazo de vigência dos dois contratos são de 12 e 36 meses, respectivamente, podendo ser prorrogados. 

 

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Via: Infraero

 

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