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Justiça bloqueia e depois libera recursos do Grupo Itapemirim

ITA Itapemirim

No dia 16 de julho, o Juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, bloqueou os recursos provenientes da venda de ativos do Grupo Itapemirim. No entanto, a decisão foi revogada na quinta-feira (05) pelo desembargador Azuma Nish do TJSP. 

De acordo com reportagens de Mariana Barbosa da coluna O Capital, o Grupo Itapemirim, que já foi o maior do país no modal rodoviário, teria consumido R$ 30 milhões do próprio caixa para levantar voo com seu novo braço, a Itapemirim Transportes Aéreos, cuja primeira operação com passageiros foi realizada no dia 29 de julho.

A Justiça, em uma decisão de segunda instância, impediu que o Grupo tivesse acesso aos montantes obtidos através do leilão de ativos até que o pagamento de dívidas aos credores fosse cumprido, com os valores posteriormente arrecadados sendo depositados em uma conta judicial.

Itapemirim PS-ITA
Foto: Itapemirim/Divulgação

Segundo o administrador judicial da recuperação judicial do grupo, a EXM Partners, o grupo já arrecadou R$ 99 milhões com a venda desses ativos. A empresa já pagou cerca de R$ 30 milhões da soma de R$ 78 milhões que deve aos seus credores. 

Porém, em uma reviravolta, o desembargador Azuma Nish do Tribunal de Justiça de São Paulo reconsiderou a decisão que ele mesmo havia tomado no mês anterior. Dessa forma, a Itapemirim voltou a ter acesso ao dinheiro. Segundo a reportagem, a decisão foi juntada aos autos do processo na noite de quinta-feira (05), às 21h07, depois que a empresa tomou conhecimento do teor da matéria que seria pulicada na manhã do dia seguinte.

Em nota à coluna de O Globo, no fim da tarde de sexta-feira, a empresa reforçou seu argumento de que cumpre o plano de recuperação e que sua obrigação seria destinar 20% dos recursos da venda de ativos para pagar credores e não 80%, como sustenta o administrador judicial, e que portanto a empresa estaria em dia com suas obrigações.

A nova decisão do Tribunal de Justiça não reverte a decisão do juiz da 1a Vara, mas suspende o bloqueio dos ativos para depósito em conta judicial até que seja esclarecida a disputa dos valores efetivamente devidos aos credores.

 

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Gabriel Centeno

Autor: Gabriel Centeno

Estudante de Jornalismo na UFRGS, spotter e entusiasta de aviação militar.

Categorias: Companhias Aéreas, Notícias

Tags: Credores, ITA, Itapemirim Transportes Aéreos, justiça, usaexport