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Justiça libera pagamento de ex-funcionários da Avianca Brasil, mas há divergências

Avianca Brasil

Após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter publicado edital com a primeira relação de credores da massa falida da Oceanair (Avianca Brasil).

O SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) enviará ao administrador judicial, até o dia 11 de março, as informações de divergências quanto aos valores apresentados e fará as devidas solicitações de habilitações de créditos dos associados que ingressaram com ações contra a empresa pelo sindicato.

Lembramos que os documentos que comprovam o direito ao crédito são fornecidos pelo juiz da ação trabalhista após o trânsito em julgado das ações.

Assim, os ex-tripulantes da empresa que ainda não tiveram seus créditos homologados pela Justiça trabalhista somente poderão habilitar seus créditos em ocasião posterior. 

Destacamos ainda que terão seus créditos habilitados na falência apenas aqueles que ingressaram com processo trabalhista contra a empresa, com intuito de cobrar as verbas rescisórias, ou os que estão elegíveis nas ações coletivas patrocinadas pelo SNA.

As ações coletivas do SNA seguem em curso e, dessa forma, no momento oportuno, o SNA fará contato com os beneficiários, de modo a viabilizar a inclusão dos créditos na falência da companhia.

Por fim, os ex-tripulantes da Avianca devem ficar atentos quanto ao prazo prescricional para ingressar com ação contra a empresa —o prazo é de dois anos contados a partir do fim do contrato de trabalho.

 

Via: Sindicato Nacional dos Tripulantes

 

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