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Promoção da Iberia pode resultar em multa de R$ 1 milhão

Iberia

Na última quarta-feira (30/03), o Procon do Governo do Estado do Rio de Janeiro ingressou com ação civil pública em face da companhia de aviação Iberia Líneas Aéreas.

De acordo com o Procon-RJ, a empresa ofertou passagens aéreas para o trecho Rio-Paris em 28/12 do ano passado, vendeu mais de quatro mil bilhetes e dias após, mesmo depois de confirmar a compra e emitir a passagem, efetuou o cancelamento das compras. A autarquia solicita que os viajantes sejam ressarcidos integralmente dos prejuízos materiais ou morais em virtude da falha na prestação do serviço.

Na ação, os advogados do Procon-RJ estão solicitando que a Iberia efetue o pagamento de indenização por danos materiais como o ressarcimento do valor gasto pelos consumidores com as passagens aéreas e também da quantia despendida em hotéis, aluguel de veículos, pacotes de passeios e outros similares caso tenham sido contratados.

Foi requerido, ainda, o pagamento de indenização pelos danos morais individuais, em prol de cada consumidor lesado pelo cancelamento dos bilhetes aéreos. Além disso, também foi reivindicada indenização por danos morais coletivos no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

“A conduta da aérea vai além do descumprimento da oferta, trazendo quebra de expectativa e prejuízo de ordem material e moral aos consumidores. Só estornar o valor das compras das passagens não resolve o problema dos consumidores que já haviam feito reservas em hotéis e contratado translado por exemplo”, observou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Na defesa do ato de investigação instaurado pelo Procon-RJ em janeiro deste ano para apurar o caso, a Iberia alegou que o cancelamento dos bilhetes vendidos em 28/12/21 ocorreram devido a um erro de precificação.

Contudo, a expedição do bilhete, o débito no cartão de crédito dos consumidores e a demora de pelo menos três dias para cancelar as passagens, desconfigura a justificativa da companhia de não cumprir o contrato por existência de suposto erro grosseiro.

A ação coletiva poderá ajudar todos os passageiros que tiveram as passagens aéreas do trecho Rio-Paris canceladas. Desta forma, caso no final da ação a sentença seja favorável à autarquia, todos estes viajantes serão beneficiados.

 

Via: Procon-RJ

 

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