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Sindicato questiona ANAC sobre flexibilizações para mínimos operacionais de decolagem IFR

O SNA enviou nesta segunda-feira (24) um ofício à Anac em que questiona as razões da mudança de regulamento que faz com que o operador RBAC 91 não esteja incluído nas flexibilizações para mínimos operacionais de decolagem IFR.

A nova regulamentação discrimina os operadores privados sujeitos ao RBAC 91 dos operadores sujeitos ao RBAC 121 e 135, fazendo com que os mínimos para decolagem IFR sejam muitos mais restritivos aos operadores privados RBAC 91, resultando, assim, em prejuízos operacionais.

O SNA ressalta que o ideal seria uma distinção entre operadores RBAC 91, a fim de não penalizar aqueles que possuem capacidade de realizar tais procedimentos.

Desta forma, o SNA solicita à Anac que informe as razões de o operador RBAC 91 não estar incluído nas flexibilizações para mínimos operacionais de decolagem IFR.

Além disso, o SNA requer que seja dada a possibilidade aos operadores que possuam capacidade, ou seja, de um operador RBAC 91, de se enquadrarem em mínimos de decolagem menos restritivos por meio de algum tipo de autorização especial ou comprovação de que o nível de segurança operacional se encontra dentro do limite regulamentar aceitável.

Veja a íntegra do ofício enviado à Anac: https://tinyurl.com/y6qzg8t9.

 

Via – SNA

 

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Aeroflap

Autor: Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: ANAC, Piloto, Procedimento, SNA