As tarifas tetos dos aeroportos de Florianópolis, em Santa Catarina, e de Salvador, na Bahia, foram reajustadas nesta quarta-feira, 31 de agosto, conforme as Portarias nº 8.819 e 8.820 publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
A cobrança dos valores reajustados, no entanto, só poderá entrar em vigor 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os reajustes tarifários estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 12,00% para o aeroporto Florianópolis e em 13,79% para o de Salvador. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos tiveram acréscimo de 11,89%.
Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portarias nº 5.655 e 5.653, ambas de 10 de agosto de 2021, considerando a inflação acumulada entre junho de 2021 e junho de 2022, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período.
Com a atualização dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 41,58 para R$ 46,57 no aeroporto de Florianópolis e de R$ 35,55 para R$ 40,46 no de Salvador.
Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 73,64 para R$ 82,47 no aeroporto de Florianópolis e de R$ 62,96 para R$ 71,64 no aeroporto de Salvador. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional | |
SSA | Vigente | 35,55 | 62,96 |
Reajustada | 40,46 | 71,64 | |
FLN | Vigente | 41,58 | 73,64 |
Reajustada | 46,57 | 82,47 |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.
A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Via: ANAC
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