O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou um recurso da Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S.A.) e extinguiu ação coletiva movida pelo SNA que pedia o correto pagamento das verbas rescisórias aos aeronautas demitidos.
O SNA disse em sua nota oficial que irá recorrer da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), ressaltando que os associados que tiverem interesse podem entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato para ingressar com uma ação individual sobre o tema.
Na decisão que extinguiu a ação coletiva (sem análise do mérito), o TRT-2 considerou que seria inviável apurar os valores devidos a cada tripulante genericamente, de forma coletiva, por não se tratarem de direitos homogêneos.
As ações trabalhistas contra a Oceanair continuam em várias esferas da Justiça, com algumas decisões estabelecidas, como uma que obrigou a massa falida da Oceanair a pagar todos os valores de vale alimentação devidos aos tripulantes que faziam jus à verba desde o mês de abril de 2019 até o desligamento de cada um da empresa.
Ao todo o SNA aplicou 15 processos trabalhistas contra a Avianca Brasil (Oceanair) na justiça desde 2019. Você pode conferir todas essas ações Clicando Aqui.
A massa falida da Avianca Brasil já arrecadou em diversos leilões de bens R$ 160 milhões. A preferência do processo é para o pagamento de dívidas trabalhistas, além de credores da aérea. A meta da justiça é arrecadar pelo menos US$ 39 milhões, para custear o pagamento de dívidas trabalhistas, com clientes e também credores da Avianca Brasil.
Via: SNA
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