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Veja os 15 processos trabalhistas do SNA contra a Avianca Brasil

Avianca

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) divulgou hoje (17/07) alguns dos processos trabalhistas que foram abertos contra a Avianca Brasil, que entrou em falência nesta semana a pedido da própria companhia.

A Avianca Brasil encerrou as suas operações em maio de 2019, após solicitar para a ANAC o cancelamento das suas operações, por falta de segurança. Na época a companhia enfrentava um processo de recuperação judicial, que desde o primeiro momento, em dezembro, não deu certo.

Confira alguns dos processos do Sindicato dos Aeronautas contra a Avianca Brasil:

  1. Ação coletiva requerendo o pagamento das diárias de alimentação a todos os aeronautas.

As empresas do grupo econômico da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca Brasil) foram condenadas, solidariamente, ao pagamento das diárias de alimentação vencidas e vincendas (futuras), acrescidas de multa.

O processo será remetido ao Tribunal do Trabalho para julgamento do recurso apresentado por uma das empresas do grupo econômico.

  1. Ação ajuizada contra descumprimento de pedido de demissão voluntária.

As empresas do grupo econômico foram condenadas, solidariamente, ao pagamento das verbas rescisórias (inclusive da multa de 40% do FGTS) aos empregados que aderiram ao PDV, bem como a multa prevista no acordo. Uma das empresas do grupo econômico recorreu da decisão que lhe foi imposta e o recurso está pendente de julgamento. 

  1. Ação Coletiva requerendo o pagamento do Vale alimentação (vencidos e vincendos).

Ação pendente de julgamento.

  1. Ação sobre tempo de labor especial e retificação de PPP.

Mandado de busca e apreensão entregue ao Oficial de Justiça para retirada dos seguintes documentos PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por decisão do juízo, deve ser requerido judicialmente por cada aeronauta, por ser um documento individual e após a entrega do PCMSO, PPRA e LTCAT, pois estes documentos servem de base para confecção do PPP.  Portanto, sobre a confecção do PPP, indicamos que o aeronauta procure o departamento jurídico do SNA.

Com a decretação de falência da Avianca, o SNA está em contato com a sua administradora judicial para obter mais informações.

  1. Ação Civil Pública sobre salários atrasados.

Ação extinta sem resolução do mérito. A Justiça entendeu que o tema deveria ser discutido individualmente. O SNA recorreu dessa decisão, por entender que o tema pode e deve ser discutido coletivamente como tem sido feito nas demais ações.

  1. Ação Civil Pública sobre verbas rescisórias.

As empresas do grupo econômico da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca Brasil) foram condenadas, solidariamente, ao pagamento das verbas rescisórias dos tripulantes dispensados entre 13 e 16 de maio de 2019, acrescidas de dano moral coletivo, no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e multa pelo não pagamento das verbas rescisórias.

Ao verificar a limitação do período da dispensa delimitado pelo Juízo, o SNA apresentou recurso de Embargos de Declaração, mas o juízo manteve a decisão. Assim, o SNA apresentou outro recurso, desta vez ao Tribunal Regional do Trabalho, para mudar a decisão e estender os efeitos da condenação aos demais aeronautas dispensados no decorrer do ano.

Duas das empresas do grupo econômico também recorrem da sentença que as condenou ao pagamento das verbas rescisórias.

Paralelamente, o juízo deferiu pedido do SNA para penhora de valores e imóveis dos sócios da Avianca para futuro pagamento da dívida relativa as verbas rescisórias.

Importante ressaltar que está válida a decisão que limitou o período de incidência desta ação para os dispensados nos dias 13 e 16 de maio. Portanto, é indicado aos aeronautas dispensados após o dia 16 de maio de 2019  procurem o departamento jurídico do SNA.

Caso o recurso do SNA seja provido, é possível a desistência da ação individual, sem prejuízo.

  1. Ação Civil Pública sobre restabelecimento do plano de saúde

A Justiça concedeu liminar em favor dos aeronautas, na qual determinou o restabelecimento do plano de saúde. A Amil recorreu dessa decisão e obteve a cassação da liminar. O SNA está aguardando o julgamento de primeira instância.

– Relação das ações coletivas movidas antes da recuperação judicial

  1. Transferência de Base

Foi encerrada a fase de conhecimento (discussão do direito) e liquidação (apuração dos beneficiários e valores devidos), com a decretação de falência da Avianca, o SNA está envidando esforços para responsabilizar empresas integrantes do grupo econômico.

  1. DSR sobre parcela salarial variável.

As empresas do grupo econômico da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca Brasil) foram condenadas, solidariamente, ao pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre a parcela variável da remuneração, com os devidos reflexos (parcelas vencidas e vincendas/futuras). Os Tribunais superiores (TRT e TST) mantiveram a decisão e, por esse motivo, os autos devem ser remetidos à origem para prosseguimento da ação.

  1. Redução salarial/salário complessivo/não discriminação do DSR.

Inicialmente, a justiça entendeu que esta ação era idêntica a de DSR sobre as variáveis e, por esse motivo, extinguiu a ação. O SNA, por sua vez, recorreu e obteve a modificação da decisão. Com isso, as empresas do grupo econômico da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca Brasil) foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução do valor da quilometragem em parcelas variáveis vencidas e vincendas, desde janeiro de 2015 até a efetiva regularização, acrescidas dos reflexos legais. Atualmente a ação está em grau de recurso.

  1. Dispensa médica.

O Tribunal deu provimento ao recurso do SNA e condenou a Oceanair Linhas Aéreas (Avianca Brasil) ao correto cumprimento da cláusula de dispensa médica da CCT (atual cláusula 3.2.5), bem como ao pagamento das diferenças salariais pelo desconto indevido desses dias, acrescidas de multa. O processo foi remetido ao TST para julgamento de recursos.

  1. Tempo em Solo/Etapas de Voo.

A Oceanair Linhas Aéreas (Avianca Brasil) foi condenada ao pagamento do tempo em solo entre etapas, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da hora de voo, acrescido de multa.

– Ações julgadas e encerradas

  1. Ação para obtenção das listas de antiguidade de pilotos e comissários.

No dia 17/01/2019, foi deferida liminar para a empresa apresentar as referidas listas, o que já foi cumprido. Essa ação foi extinta, porque já atingiu a sua finalidade.

  1. Ação sobre listas de antiguidade e adesão ao PDV e LNR.

Nessa ação, o SNA solicitou a atualização das listas de antiguidade, a fim de avaliar eventual redução de força de trabalho. A discussão acabou esvaziada com a recuperação judicial e agora, decretação da falência da companhia, por isso o processo foi extinto.

  1. Ação civil coletiva para resgate de FGTS.

Nessa ação, o SNA solicitou a expedição de ordem judicial para que os empregados pudessem levantar o saldo depositado nas contas vinculadas de FGTS, bem como o saque das parcelas destinadas ao seguro-desemprego. A justiça extinguiu a ação sem julgar o mérito da ação por entender que a Avianca não se negou a fornecer os documentos necessários para o saque desses valores).

 

Via – SNA

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Companhias Aéreas, Notícias

Tags: avianca, Avianca Brasil, Falência