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ANAC: Primeiras autorizações de serviços aéreos sem outorga são emitidas

ANAC

Após a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicar a Resolução nº 659, em 2 de fevereiro de 2022, que atualizou as regras de exploração de serviços aéreos por empresas brasileiras, foram emitidas as primeiras autorizações sem processo de outorga.

A resolução é mais uma ação promovida pela Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, conhecida como MP do Voo Simples, que realizou mudanças que atualizam e desburocratizam processos e procedimentos do setor aéreo.

No dia 11 de fevereiro, foi publicada a Portaria nº 7.179 no Diário Oficial da União (DOU) autorizando a empresa Meridional Aviação Agrícola LTDA. a operar serviços aéreos conforme seu Certificado de Operador Aéreo (COA). Nesta quarta-feira, 16 de fevereiro, outras nove portarias foram publicadas com essa autorização.

No novo modelo, não há mais outorga de serviços aéreos, o que demandava aprovação da diretoria colegiada.

Atualmente, a autorização para exploração de serviços aéreos é emitida pela Superintendência de Padrões Operacionais da Agência após emissão do COA e comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

Com a extinção do processo de outorga, as empresas aéreas poderão iniciar suas operações em menor prazo, proporcionando retorno mais rápido aos seus investimentos.

Também não serão mais necessários processos de revalidação ou alteração da outorga, reduzindo a carga burocrática para a empresa.

A exploração dos serviços aéreos fica condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

 

 

Via: ANAC

 

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Aeroflap

Autor: Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: ANAC, aviação, news, usaexport