ANAC proíbe aumento de voos comerciais em Maceió e Recife

Aeroporto de Recife Aena Brasil Aeroportos Nordeste
Imagem: Falando de Viagem.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu duas portarias proibindo a inclusão de novos voos ao Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, de Maceió (AL), e o Aeroporto Internacional Gilberto Freyre/Guararapes, de Recife (PE), ambos administrados pela AENA Brasil sob regime de concessão.

As portarias Nº 6168 e 6169 foram publicadas na sexta-feira (15) Diário Oficial da União, tornando públicas as medidas de caráter provisório. Confira, abaixo, a portaria que nega o aumento das operações em Maceió.  

PORTARIA Nº 6168, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Torna pública a aplicação de providências administrativas acautelatórias de proibição de aumento de frequência das operações aéreas ao Aeroporto Zumbi do Palmares / Maceió (AL)- (SBMO) (código  CIAD:AL0001).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item d), do inciso II do art. 3º da Portaria 3.901/SIA, de 30 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no item 139.111(a)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 139, Emenda nº 05, considerando a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.036306/2020-91,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a aplicação das seguintes providências administrativas acautelatórias ao Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares (SBMO), código CIAD: AL0001, em Maceió/AL.

I – Proibição de aumento de frequência semanal das operações previstas no parágrafo 139.1(a) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 139 – (RBAC 139), Emenda nº 05, limitando as operações regidas pelo RBAC nº 121 e RBAC nº 129 ao total de frequências semanais registrados em 15 de outubro de 2021, conforme registro dos serviços de transporte aéreo público, disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores (endereço eletrônico: https://sistemas.anac.gov.br/sas/siros); e

II – Proibição de aumento de frequência semanal de operações de aeronaves com código de referência de aeródromo 4C.

Art. 2º A medida aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o operador do aeródromo regularize sua situação quanto ao adimplemento dos compromissos assumidos no que concernem à manutenção aeroportuária contempladas no processo de certificação operacional do aeródromo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Apesar de nenhuma das portarias detalhar quais são as regularizações que devem ser realizadas nos aeroportos, a Aena Brasil informou em nota que foram solicitadas ações de revitalização da pintura de sinalização horizontal. A Aena se pronunciou através da nota que pode ser conferida em seguida. 

A Aena Brasil informa que, em inspeção regular, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) requereu uma série de ações, principalmente relativas à revitalização da pintura de sinalização horizontal dos Aeroportos de Maceió e do Recife. Essa solicitação não afeta em nada a movimentação nem a segurança dos aeroportos, que seguem operando normalmente com todos os pousos e decolagens regulares. Também não foi registrada nenhuma queixa de companhias aéreas. A revitalização da pintura já foi começada pela Aena Brasil nos dois aeroportos, e os trabalhos devem ser concluídos na próxima semana, quando deverão ser suspensas as portarias provisórias.

 

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Estudante de Jornalismo na UFRGS, spotter e entusiasta de aviação militar.