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ANAC simplifica comunicado de venda de aeronaves, para reduzir burocracia

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), simplificou o processo de comunicação de venda de aeronaves, tornando o procedimento de análise declaratório, o que garante maior celeridade de processamento e menos burocracia.

A medida faz parte da estratégia de modernização e desburocratização de processos instituída pelo Programa Voo Simples.

Iniciada em novembro deste ano, a simplificação do processo de comunicação de venda, que era um gargalo para o início das operações de aeronaves, principalmente em relação à aviação geral, tem se mostrado uma ação bem-sucedida. O prazo médio de atendimento, que antes era de até 28 dias, caiu para 7 dias, ou seja, uma redução de até 21 dias. 

A gerente do GTRAB, Luciana Ferreira, falou sobre a iniciativa: “Desde a implementação do Voo Simples, nós temos pensado em soluções e estratégias que possam modernizar e simplificar os processos dentro do RAB. Não podemos ser um gargalo no setor, queremos dar fluidez aos processos, mantendo a qualidade técnica e a segurança”, declarou.

 

Mais agilidade, menos burocracia

Além desses processos, o RAB também simplificou a mudança de categoria de aeronave, a emissão de segunda via de certificados e o registro de direitos de uso sobre aeronaves sem mudança de operador, procedimentos que também possuem características declaratórias.

Nos casos de mudança de categoria e emissão de segunda via, a simplificação ocorreu no início deste ano. Para esses procedimentos, a requisição do serviço pelos interessados se dá por seleção de processo exclusivo no sistema de protocolo eletrônico, SEI! (clique no link para acessar). Com essas alterações, os tempos médios de atendimento caíram de cerca de 30 dias para uma média de 5 dias.

A simplificação do processo de registro de direitos de uso sobre aeronaves sem mudança do operador teve início em dezembro e encontra-se sob avaliação para a aferição dos ganhos de eficiência.

Também em dezembro teve início a disponibilização imediata dos Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade após a assinatura. A medida aplica-se a todos os processos digitais requisitados pelo SEI!, garantindo transparência e disponibilidade em tempo real.

Outra melhoria implementada foi a atualização do “Formulário de Requerimento Padronizado do Registro Aeronáutico Brasileiro”, simplificado não só pela unificação de serviços equivalentes, mas também pela revisão dos documentos necessários a serem apresentados.

 

 

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: ANAC, Desburocracia, regulamentação, usaexport