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ANAC terá que ressarcir R$ 549 milhões para administradora do Aeroporto de Natal

Aeroporto de Natal

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apreciou nessa segunda-feira, 12 de setembro, o processo do cálculo da indenização pelos investimentos realizados no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, que atende ao município de Natal (RN).

O aeroporto foi concedido em 2011 à Inframerica. De acordo com a decisão, com base nos cálculos realizados pela área técnica da Agência, a concessionária fará jus a uma indenização de R$ 549 milhões, na data base de 31 de dezembro de 2021, pelos investimentos realizados no aeroporto e ainda não amortizados. O processo será submetido à manifestação da concessionária e à certificação de empresa de auditoria independente.

O Aeroporto de São Gonçalo do Amarante encontra-se em processo de devolução amigável desde março de 2020 e sua relicitação, no momento, passa pela avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU). 

Aeroporto de Natal Aeroportos ACI
Foto: Divulgação/Inframerica

De acordo com  parágrafo 4º do artigo 15° da Lei 13.448, de 5 de junho de 2017, que estabelece as diretrizes gerais para processos de relicitação (clique no link para acessar), o cálculo da indenização não prejudica o processo licitatório.

Contudo, o TCU tem acompanhado todo o processo de cálculo da indenização desde sua instrução e trabalha em conjunto com a ANAC para garantir a lisura e integridade dos atos da administração pública.

Tendo em vista o novo avanço no processo promovido pela  Agência, espera-se que a Corte de Contas possa concluir, em breve, a análise dos documentos jurídicos para realização da nova licitação. No Tribunal, os documentos jurídicos já passaram pela avaliação da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil e encontram-se sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz.

 

Metodologia de cálculo

O cálculo realizado pela área técnica da Agência seguiu as premissas da Resolução ANAC nº 533, de 7 de novembro de 2019, que dispõe sobre a definição dos bens considerados reversíveis e da metodologia de cálculo a ser utilizada para definição da indenização devida pelos investimentos realizados e não amortizados (clique no link para acessar).

A aplicação da metodologia da Resolução nº 533/2019 envolveu todo o processo de levantamento e classificação dos bens que passarão pelo processo de reversão ao Poder Concedente, a composição dos seus custos de aquisição individualizados, baseados em evidenciação contábil e confronto de documentação suporte, além da aplicação dos ajustes de cálculo previstos pela resolução.

Conforme previsão regulamentar, o cálculo da indenização passará por certificação de auditoria técnica e independente, contratada para esta finalidade.

 

Novos termos contratuais

A adesão ao processo de relicitação é um ato voluntário, proposto pela concessionária do aeroporto, e consiste na devolução amigável do ativo, composta pela realização de novo leilão, em novos termos contratuais, e a assinatura de novo contrato com o vencedor do certame.

Trata-se de um mecanismo que permite a continuidade da prestação dos serviços no intervalo entre uma extinção antecipada de um contrato de concessão e o estabelecimento de uma nova parceria privada.

 

 

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