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Brasil autoriza entrada de viajantes no país sem vacinação para Covid-19

IATA demanda voos ALTA Goldair Aviação

Foi publicada nesta segunda-feira (12/09) a Portaria Interministerial 678/22, que altera as regras para entrada de viajantes no Brasil, devido a pandemia de Covid-19.

As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre.

Com a mudança, os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para entrada no Brasil. A medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários.

A recomendação é reiterada por posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), que ressalta que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias.

Por fim, a OMS define ainda que deve-se oferecer alternativas de viagem para indivíduos não vacinados, como por meio do uso de testes de detecção.

De acordo com a portaria, considera-se completamente vacinado o viajante que tenha completado o esquema vacinal primário (duas doses ou dose única, de acordo com o imunizante) há, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

São admitidas as vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.

O texto ainda estabelece que não serão aceitos comprovantes de vacinação em que os dados da vacina estejam disponíveis exclusivamente em formato de QR Code ou em qualquer outra linguagem codificada. Também não serão aceitos atestados de recuperação da Covid-19 em substituição ao comprovante de vacinação completa.

 

Via: ANVISA

 

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