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JetSMART vê com preocupação MP 1089/21 que proíbe cobrança no despacho de bagagem

JetSMART

A JetSMART, companhia aérea sul-americana de ultrabaixo custo, fundada pelo fundo de investimentos norte-americano IndigoPartners, lamenta a aprovação pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira (26), da Emenda à Medida Provisória 1089/21, que prevê a retomada do despacho gratuito de bagagens em voos nacionais e internacionais e inclui a cobrança como prática abusiva no código de defesa do consumidor.

Uma possível aprovação da MP na íntegra pelo Senado, para onde será encaminhada nos próximos dias, representará um retrocesso no crescimento do setor aéreo nacional e certamente levará à redução ou mesmo ao cancelamento dos investimentos previstos pelas companhias aéreas internacionais que têm projetos de rotas para o país. A questão é preocupante para a JetSMART, que atualmente tem operações no Chile, Argentina, Colômbia, Uruguai e Peru, e tem planos de reativar rotas para o Brasil na segunda metade de 2022, tendo em vista que as restrições de viagens devido à pandemia melhoraram. Essa mudança regulatória limita a possibilidade de voar para o Brasil oferecendo preços ultrabaixos.

A companhia aérea entende que a retomada obrigatória do despacho gratuito de bagagem reduz a competitividade das companhias aéreas e tira dos passageiros o direito de escolha. No Chile, Argentina e Peru, além de Europa e EUA, a presença do modelo ULCC permitiu baixar os preços em mais de 35%, além de trazer uma dinâmica competitiva que beneficia o consumidor, pois garante o direito de escolher a tarifa que melhor lhe convier, sendo sempre a tarifa mais barata aquela sem bagagem.

“Na JetSMART existe uma oferta transparente e simples: o bilhete inclui apenas o transporte em assento aleatório com bagagem de mão, o que significa deslocar o passageiro do ponto A ao ponto B ao menor preço possível, com pontualidade, confiança e segurança. Desta forma, os passageiros pagam apenas pelo que usam na viagem e são os clientes que decidem se pagam ou não o despacho de bagagem, ou assento premium, entre outros serviços”, explica o CEO da empresa, Estuardo Ortiz.

Atualmente, a empresa oferece os menores custos de bagagem despachada do setor e garante que, em cada etapa do processo de emissão de passagens, os custos dos serviços opcionais sejam informados de forma clara, com total transparência para o consumidor. “Com base em nossa experiência, mais de 35% dos passageiros não carregam bagagem e, ao forçá-los a incluí-la, estaremos aumentando as tarifas para esses passageiros quando não precisam”, diz o CEO.

Via: JetSMART

 

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Gabriel Benevides

Autor: Gabriel Benevides

Redator Apaixonado por aviões e fotografia, sempre estou em busca de curiosidades no universo da aviação. Contato: [email protected]

Categorias: Companhias Aéreas, Notícias

Tags: JetSmart, Medida Provisória, MP 1089/21, usaexport