Em 24 de agosto, o Juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, deferiu o imediato bloqueio de até R$30.000,00 nas contas da e aplicações financeiras da Nella Linhas Aéreas. O processo foi movido por uma antiga funcionária que alega não ter recebido salários atrasados e verbas rescisórias.
Leia na íntegra a decisão do Juiz (Processo 1001035-38.2021.5.02.0041):
“Pretende a autora a concessão da tutela antecipada para que seja realizado bloqueio judicial nas contas bancárias e aplicações financeiras da reclamada, diante do inadimplemento das verbas salariais e rescisórias.
Os registros via e-mail e WhatsApp indicam a consistência do relato de que a reclamante não recebeu salários atrasados, tampouco verbas rescisórias incontroversas. Diante da natureza alimentar dessas verbas e do notório risco de frustração do resultado útil do processo, reputo presentes os requisitos do art. 300, caput, do CPC e defiro a antecipação da tutela. Determino o imediato bloqueio das aplicações financeiras da reclamada, via SISBAJUD, até o limite de R$30.000,00, por ora”.
Controlada pelo brasileiro Mauricio Araújo de Oliveira Souza, a Nella Airlines está em processo de certificação operacional junto à ANAC desde o ano passado, a companhia possui ambiciosos planos operacionais no Brasil e na América do Sul, e, recentemente, a companhia anunciou a aquisição da boliviana Amaszonas Línea Aérea e da venezuelana Albatros Airlines.
Via: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – TRT da 2ª Região (SP)
Quer receber nossas notícias em primeira mão? Clique Aqui e faça parte do nosso Grupo no Whatsapp ou Telegram.