Minha bagagem extraviou ou danificou, e agora?

Foto: Fazfacil

Quando descemos do avião só queremos pegar nossas malas e sair rapidamente para curtir o local planejado das férias, ou descansar de uma semana pesada de trabalho.

Só que ao desembarcar ficamos um tempão esperando pela bagagem e nada na esteira, e por fim o grande pesadelo aconteceu, a minha mala foi extraviada! Quais são os meus direitos sobre isso e o que tenho que fazer? Entenda.

Foto: Transportal

Ao perceber que sua bagagem realmente não desembarcou do voo, imediatamente comunique ao agente aeroportuário que fica na seção do desembarque com o bilhete de embarque, comprovante de despacho da bagagem e documento em mãos.

O Agente fará uma verificação com a equipe que esta na aeronave, caso comprove que houve esse extravio ele abrirá uma RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) lá será descrito todas as etapas que foram voadas, detalhes da bagagem, cor, marca, os objetos que há dentro da bagagem, e os dados pessoais do passageiro. Quanto mais detalhes for descrito mais fácil será a busca.

Pela resolução 400 da ANAC a companhia tem até 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais para que seja dado como encerrado a busca e início do processo de indenização.

Para gastos emergenciais se o cliente estiver fora da sua cidade de domicílio, a companhia tem o dever de ressarcir todos esses gastos após declarado pelo cliente que a utilização tenha sido para gastos emergentes.

 

E quando a bagagem é danificada?

Quando há uma avaria na bagagem durante a viagem, o cliente também poderá recorrer para que a companhia faça o conserto da bagagem, sendo avaliado o tamanho do dano e o dano causado, dependendo da situação a companhia pode fazer a indenização com outra bagagem nova similar a que foi danificada.

Foto: Seguroviagempro

Lembramos que estragos em zíper ou arranhão, não são considerados danos de grande proporções, então fica a cargo da companhia a forma de indenização desse pequeno dano causado.

 

Caso você não se sinta atendido?

Caso você não se sinta atendido e respaldado pela resolução 400, existem outros meios para que consiga ressarcimento do dano causado, uma segunda opção é abrir uma reclamação no site consumidor.gov.br um site governamental que auxilia o Procon de sua região na resolução do problema causado.

Uma ultima opção ainda valida para a situação de extravio ou dano, procurar um advogado especializado em direito do passageiro e abrir um processo judicial para indenização dos danos e transtornos causados.

Em uma pesquisa feita, a indenização judicial pode variar entre R$3.000,00 a R$10.000,00 dependendo da avaria.

 

 

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Ícaro Roberto - Aeroviário, Escritor de artigos, fotógrafo e editor de fotos.