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Por questão de segurança, Sindicato dos Aeronautas pede suspensão de regra que diminui reserva de combustível

ALTA

O SNA se manifestou nas audiências públicas nº 12/2019 e nº 13/2019, promovidas pela ANAC, de forma a rejeitar integralmente as mudanças propostas para o RBAC 121 relativas ao cálculo do combustível mínimo para despacho.

As propostas de mudança preveem diminuição dos atuais 10% para 5% como reserva mínima de contingência (Audiência 12) e a possibilidade de a própria empresa determinar esta porcentagem do cálculo pré-voo do combustível, após aprovação da Anac (Audiência 13), podendo inclusive não haver previsão de combustível de contingência.

O sindicato disse que a manutenção do texto atual do RBAC 121, Emenda 07, conforme as seguintes justificativas:

1. Condições meteorológicas comuns no período de verão exigem desvios frequentes em rota;

2. Existem deficiências de infraestrutura aeroportuária e de gerenciamento de tráfego aéreo, principalmente na região amazônica, com poucos aeroportos de alternativa;

3. Áreas terminais congestionadas que exigem com frequência a espera durante o procedimento de descida e aproximações, assim como a necessidade de vetoração por parte do controle de aproximação para o sequenciamento de tráfego;

4. Alguns operadores podem não possuir dados suficientes para garantir a manutenção dos níveis de segurança;

5. Imprecisão das navegações planejadas, que em muitos casos não preveem os procedimentos de saída e chegada, como as paradas nas subidas e descidas;

6. Imprecisão das navegações planejadas que preveem voos em níveis ótimos, o que pode não ocorrer em função do gerenciamento do tráfego;

7. Capacidade questionável de cálculo preciso do consumo por aeronave, não prevendo aumento do consumo por degradação das aeronaves e motores.

Diante do exposto, o SNA reitera proposta para que se mantenha o texto atual do RBAC 121, Emenda 07.

 

Via – Sindicado Nacional dos Aeronautas

 

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Aeroflap

Autor: Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros