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Portaria da ANAC incorpora novos exames teóricos para piloto de balão livre e instrutor AVSEC

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou na segunda-feira, 31 de outubro, a Portaria nº 9592/2022 (clique no link para acessar), que regulamenta os exames de conhecimento teórico para fins de obtenção de licenças, de habilitações e do certificado de piloto aerodesportivo e de instrutor AVSEC, ou seja, instrutor de cursos voltados para a segurança contra atos de interferência ilícita.

A nova norma é um esforço para incorporação e padronização dos exames aplicados pela ANAC ao público externo no formato eletrônico em centros aplicadores localizados em todos os estados brasileiros.

A novidade dessa portaria fica por conta da incorporação de dois novos exames: o de Piloto de Balão Livre e o de Instrutor AVSEC, que passam a compor o rol de exames teóricos aplicados pela ANAC em parceria com a FGV (clique no link para acessar). 

O exame teórico de Instrutor AVSEC deixa de ser aplicado nas salas de prova da ANAC, localizadas em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, por meio de edital publicado três vezes ao ano, e passa a ser realizado em fluxo contínuo seguindo as regras da nova portaria em 49 localidades distribuídas em todo o país. 

Além disso, todas as provas de instrutor de voo passam a ser reunidas sob uma única nomenclatura (INV), isentando automaticamente o candidato da realização de novo exame teórico para obtenção da habilitação de instrutor em novo equipamento, por entender que as competências instrucionais são comuns à habilitação de instrutor de voo, independentemente da categoria de aeronave em que se pretende ministrar as instruções de voo. 

Com essa iniciativa, a ANAC busca trazer maior capilaridade, economia e comodidade ao candidato que deseja se tornar um profissional da aviação civil no Brasil. 

 

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