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Processos de auxílios à navegação aérea ficam mais eficientes a partir de fevereiro

ANAC

A partir de 1° de fevereiro, entram em vigor novos procedimentos para que aeródromos públicos operem três instrumentos de auxílio à navegação aérea. Dessa forma, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) alteraram os processos de homologação do Indicador de Trajetória de Aproximação de Precisão (PAPI), do Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão (APAPI) e do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) para torná-los mais rápidos, com menos etapas, e mais próximos dos processos de alteração cadastral na Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) da ANAC. 

 

Atualmente, o processo de homologação para que os aeródromos pudessem operar essas ferramentas era feito pelo Decea. Agora, caberá à ANAC realizar os procedimentos e o Decea realizará a etapa de inspeção de voo e emitirá o parecer favorável. Logo após, esse parecer será encaminhado pelo operador do aeródromo à ANAC para a finalização do processo e inclusão do auxílio autorizado nas publicações aeronáuticas do aeródromo. 

Contudo, as novas regras valem somente para processos abertos a partir de fevereiro de 2024. Os anteriores, que já tenham sido iniciados junto ao Decea, serão concluídos da forma anterior, exceto se o operador do aeródromo pedir o arquivamento e quiser iniciar um novo processo na ANAC. 

As informações completas sobre os novos procedimentos estão no Informativo n°03/2024 da SIA e estão disponíveis no portal da ANAC.

 

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Aeroflap

Autor: Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: ALS, ANAC, APAPI, DECEA, Papi