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Aviação aero agrícola ganha agilidade com manutenção remota de aeronaves no campo

Embraer Ipanema

Os operadores aeroagrícolas estão autorizados a realizar pequenos reparos em aeronaves em operação no campo, em locais de difícil acesso, desde que a atividade de manutenção seja realizada com a supervisão remota de um Mecânico de Manutenção Aeronáutica.

A mudança, que consta da IS nº 145-009, Revisão C, é uma das ações imediatas do Voo Simples, programa de simplificação e desburocratização para a aviação geral lançado em 7 de outubro pelo Governo Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).  

Antes da alteração promovida pela ANAC, se uma aeronave apresentasse um problema simples durante as atividades de campo, ela precisaria aguardar dias ou até semanas pela chegada ao local de um mecânico com licença emitida pela Agência ou ser deslocada por terra até uma oficina certificada.

Agora, com o uso de tecnologias de comunicação como videoconferência, fotografias, gravações e comunicação de voz, entre outras, o procedimento pode ser realizado por um auxiliar, sob supervisão do mecânico, no próprio local da operação. 

A facilitação das ações de manutenção em localidades remotas típicas de operações aeroagrícolas era uma das demandas antigas do setor, que vêm sendo atendidas pela ANAC, a exemplo da manutenção preventiva feita pelo piloto, autorizada desde 2013.

No período de safra, compreendido entre os meses de outubro e maio, as aeronaves aeroagrícolas são mais demandadas, exigindo grande número de pousos e decolagens. Sob atividade intensa, é comum a necessidade de pequenos reparos, substituições de componentes e outras manutenções que não podiam ser realizadas in loco sem o suporte técnico de um mecânico aeronáutico. 

Agora, com a alteração da IS nº 145-009, Mecânicos de Manutenção Aeronáutica vinculados a um operador aero agrícola certificado pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 137, bem como Organizações de Manutenção sob o RBAC Nº 145 que prestam serviço a esses operadores, poderão supervisionar as atividades que os auxiliares dos mecânicos desenvolverem em campo, de modo remoto, utilizando-se para isso de tecnologias de comunicação não presencial como uma forma aceitável de atendimento previsto no item 43.3(d) do RBAC nº 43, intitulado “Manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração”. 

A supervisão pode ser realizada remotamente desde que a tecnologia de comunicação utilizada permita observar se o trabalho foi executado da forma apropriada, e que o supervisor esteja prontamente disponível para responder a consultas do executante durante o período de execução das atividades supervisionadas. 

 

 

Via: ANAC

 

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