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MP do Voo Simples, que atualiza regras do setor aéreo é aprovada no Congresso

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Foi aprovada, nesta terça-feira, 24 de maio, pelo Congresso Nacional a Medida Provisória 1089/2021, a MP do Voo Simples. Iniciativa, que agora vai à sanção presidencial, vem para modernizar a regulação do setor aéreo, atualizar regras defasadas em normas que disciplinam a aviação brasileira, simplificar e melhorar a prestação dos serviços aéreos, além de fomentar o desenvolvimento e aumentar a eficiência.

Na prática, a MP vai tornar os serviços realizados pela aviação mais eficientes e menos burocráticos, propiciando, assim, a redução de custos para o setor e para a administração. A MP promove ainda mais desenvolvimento à aviação civil brasileira com maior mobilidade e conectividade aérea, sobretudo em áreas de difícil acesso como a Amazônia Legal.

Por meio da MP nº 1.089, foram revogados 91 dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e revisados outros 35.

Também foram atualizados dispositivos das leis nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 (Lei de Criação da ANAC), nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973 (operações aeroportuárias) e nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972 (Infraero).

“O setor de transporte aéreo foi fortemente impactado pela pandemia de Covid-19. A aviação foi resiliente e aproveitou os aprendizados trazidos pelo período pandêmico para avançar, inovar e aperfeiçoar a regulação no setor, além da simplificação de procedimentos e normativos temporários durante o cenário da pandemia que se tornaram permanentes. Agora, no quadro atual, a MP representa um avanço e uma conquista significativos à aviação brasileira, sobretudo nessa retomada. É uma vitória para o transporte aéreo brasileiro e para a sociedade”, destaca o diretor-presidente da ANAC, Juliano Noman.

Com o texto novamente apreciado pela Câmara dos Deputados, duas de três emendas votadas pelo Senado, no relatório do senador Carlos Viana (PL/MG), foram aprovadas pelos deputados na noite desta terça-feira, 24 de maio.

As duas emendas tratam da dispensa de autorização de funcionamento para empresas estrangeiras, deixando mais célere o procedimento de operação, bem como da regulamentação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre, que agora volta a ficar sob a responsabilidade da Agência.

Dentre os pontos principais, a MP do Voo Simples consolida o entendimento de que os serviços aéreos são considerados atividade econômica de interesse público, dispensando diversos procedimentos burocráticos para a operação de companhias no país, que não agregavam em segurança. Outro avanço importante foi a atualização da tabela de TFAC (Taxas de Fiscalização da Aviação Civil), com a racionalização dos valores a serem pagos.

Tal mudança trouxe maior proporcionalidade às taxas, que serão pagas de acordo com a complexidade do serviço, promovendo, inclusive, a eliminação de barreiras a novos mercados, como o de balões. Veja série realizada pela Agência que explica as mudanças nas TFACs e as principais propostas da MP.

 

 

Com informações da ANAC.

 

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